Caso Isadora: Júri em Imbituba condena Paulo Odilon Xisto Filho a 12 anos de prisão

 


Sessões tiveram depoimentos de familiares, perito e delegado antes da decisão do Conselho de Sentença

O júri popular que analisou a morte de Isadora Vianna Costa, ocorrida em 8 de maio de 2018, foi concluído nesta sexta-feira (5), no Fórum de Imbituba, após sete anos de tramitação do processo. O réu, Paulo Odilon Xisto Filho, foi condenado pela prática de homicídio qualificado pelo feminicídio a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão também determinou a perda do cargo público.

O julgamento reuniu 10 familiares de Isadora e 10 de Paulo, além de sete jurados, sete testemunhas da acusação, sete da defesa, cinco advogados de defesa e quatro assistentes da acusação. A sessão foi presidida pela juíza Luísa Silvestri Rinaldi e teve como representantes do Ministério Público os promotores Geovani Tramontin e Patrícia Zanotto. A defesa foi conduzida pelos advogados Aury Lopes Jr. e Ércio Quaresma.

Debates e decisão

Após os debates, iniciados às 17h15 e encerrados por volta das 23h10 de quinta-feira (4), o Conselho de Sentença retornou ao plenário às 00h25 desta sexta-feira (5) para a leitura do resultado. Paulo Odilon Xisto Filho foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio. A publicação da sentença ocorreu às 00h44.

De acordo com a decisão, a vítima foi agredida com golpes que resultaram em sua morte. O cumprimento da pena foi determinado de forma imediata.

Testemunhos durante o júri

Entre as testemunhas ouvidas, esteve o delegado Juliano Baesso, que atuou na investigação ao lado do delegado Rafael Rampinelli. Ele relatou que recebeu uma ligação do hospital informando sobre a morte de uma jovem com suspeita de agressão e que, ao chegar, encontrou o acusado.

No apartamento, os policiais encontraram medicamentos espalhados, a cama sem lençol e sinais confirmados posteriormente com luminol como manchas de sangue. “O legista apontou que as lesões não poderiam ter sido causadas por drogas ou medicamentos, mas por ação de terceiro”, disse o delegado.

Confira os detalhes do relato dos delegados clicando aqui.

Por Redação RSC

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